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norma nº 430/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 2013
Date 2013-12-12
EmentaCONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) E IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU)PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL DOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 430, de 12 de dezembro de 2013
"Este texto não substitui o original."
Concede Isenção Tributária de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para
viabilizar a implantação de Programa Habitacional dos Governos Federal, Estadual
e Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS-MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VII, da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Tendo em vista a necessidade de reduzir o déficit habitacional da população carente existente neste Município
de Brasilândia de Minas, bem como a necessidade de redução de custos para viabilizar a implantação de Programas
Habitacionais que detenham esta finalidade, em razão da alta relevância social, fica concedida isenção tributária
municipal de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativamente à construção de unidades
habitacionais edificadas com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) do Governo Federal e/ou do
Programa Lares Geraes Habitação Popular (PLHP) do Governo do Estado de Minas Gerais em parceria com o Governo
Municipal.
Parágrafo único A isenção do ISSQN, referida no Art. 1º desta Lei, estender-se-á ao vencedor de eventual licitação para a
construção das unidades habitacionais.
Art. 2º. Para fins de redução dos custos de empreendimentos Habitacionais que diminuam o déficit habitacional neste
Município de Brasilândia de Minas MG, que detenham finalidade social e que sejam construídos com recursos do
Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (MCMV) e/ou do Programa Lares Geraes Habitação Popular
(PLHP) do Governo do Estado de Minas Gerais fica concedida isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de propriedade dos órgãos gestores dos Programas
habitacionais citados e utilizados para a construção das unidades habitacionais descritas no Artigo 1º desta Lei até a
comercialização e entrega das mesmas às famílias beneficiadas.
Art. 3º. Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de número, certidão para fins de
averbação, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento descrito nos Artigos 1º e 2º desta
Lei Municipal.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas, MG, aos 12 de dezembro de 2013.
Marden Junior Teles Pereira da Costa
Prefeito Municipal
21/07/2024, 00:33 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/405/text?print 1/1

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