| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1998 |
| Date | 1998-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TITULO PARA FINS DE EFETIVAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 19 PARAGRAFO 1º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 43, de 22 de janeiro de 1998 "Este texto não substitui o original." Dispõe sobre Titulo рага fins de efetivação de que trata o artigo 19, parágrafo 1", do Ato das Disposições Constitucionais Transitória Constituição Federal, e dá outras providencias". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero no artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. 10 tempo de serviço dos Servidores Públicos Municipais Estáveis, nos termos do artigo 19, parágrafos 1 e 2, ADCT, Constituição Federal, será contado como titulo para aqueles que submeterem a concurso público para fins de efetivação, à público para fins de efetivação, à proporção de 04 (quatro) pontos por ano de efetivo serviço prestado à administração pública, limitando-se ao máximo de20 (vinte) pontos. Art. 2º. As provas clou testes de primeiro concurso público municipal de Brasilândia de Minas-MG, observadas as peculiaridade e o perfil dos cargos, poderão ser escritas de conhecimentos, práticas e/ou oral, admitindo ainda exames e/ou testes psicotécnicos. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário; Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 22 de Janeiro de 1.998 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 12/06/2024, 18:03 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/46/text?print 1/1