| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2014 |
| Date | 2014-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 448 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 449, de 18 de agosto de 2014 Autoriza a alienação de bens imóveis públicos municipais, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar dezoito lotes urbanos de propriedade do Município, para realização de obras de infraestrutura urbana a cidade de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º. Os lotes urbanos que serão alienados de que trata o artigo anterior, são os seguintes: Art. 3º. As alienações obedecerão ao procedimento previsto na Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e o seu produto será aplicado exclusivamente em obras de infraestrutura urbana, na área de esporte e lazer na Praça Cívica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas - MG, 18 de agosto de 2014. MARDEM JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito 21/07/2024, 01:14 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/421/text?print 1/2 "Este texto não substitui o original." 21/07/2024, 01:14 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/421/text?print 2/2