| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2014 |
| Date | 2014-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO À CASA DE APOIO DANIELE |
| native_id | 451 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 452, de 06 de novembro de 2014 "Este texto não substitui o original." AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO À CASA DE APOIO DANIELE O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro à Casa de Apoio Danielle, localizada em Uberaba-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o número 04.183.163/0001-08, declarada como de utilidade pública através da Lei Estadual n. 14.918/2003 e Portaria n." 538/2008 da Secretária Nacional de Justiça, a título de subvenção social. Art. 2º. O auxilio de que trata esta lei será de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), e enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba-MG. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e nos orçamentos posteriores. Art. 4º. Durante o período de pagamento do auxilio financeiro de que trata esta lei fica suspensa a concessão do beneficio previsto na Lei Municipal n." 274, de 23 de fevereiro de 2007. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas - MG, 06-de novembro de 2014. Marden Junior Teles Pereira da Costa Prefeito Municipal 21/07/2024, 01:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/424/text?print 1/1