| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 449/2014 QUE AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 469, de 22 de junho de 2015 "Este texto não substitui o original." "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 449/2014 que autoriza a alienação de bens imóveis públicos municipais, e dá outras, providências" O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Por esta Lei é alterado o Caput do Art. 3º da Lei - 449/2014, que passará a ter a seguinte redação: Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 22 de junho de 2015. Marden Junior Teles Pereira da Costa Prefeito Municipal Art. 3º. "As alienações obedecerão ao procedimento previsto na Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e o seu produto será aplicado exclusivamente em obras de pavimentação asfáltica." 21/07/2024, 01:35 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/426/text?print 1/1