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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 469/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 449/2014 QUE AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 469, de 22 de junho de 2015
"Este texto não substitui o original."
"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 449/2014 que autoriza a alienação de bens
imóveis públicos municipais, e dá outras, providências"
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Por esta Lei é alterado o Caput do Art. 3º da Lei - 449/2014, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 22 de junho de 2015.
Marden Junior Teles Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Art. 3º. "As alienações obedecerão ao procedimento previsto na Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e o
seu produto será aplicado exclusivamente em obras de pavimentação asfáltica."
21/07/2024, 01:35 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/426/text?print 1/1

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