| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2014 |
| Date | 2014-12-29 |
| Ementa | ALTERA O VENCIMENTO DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR E DE DIRETOR ADMINISTRATIVO DO PRONTO ATENDIMENTO, CRIA 01 (UM) DE DIRETOR ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS” O Estado de Minas Gerais DATA à OP! / CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 ATR À ELA “Altera os Vencimentos dos cargos, le/Diretor Escolar e de Diretor Administrativo do Pronto Atendimento, cria 01 (um) cargo de Diretor Escolar e dá outras providências. ” DATA 24 us PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS-MG, Estado de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciono e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica Alterado para R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) o vencimento do Cargo de Diretor Escolar, que integra o grupamento de cargos em comissão do Poder Executivo definido pela Lei Complementar nº 001, de 31 de maio de 2002. Art. 2º Fica criado, no quadro de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, 01 (um) Cargo de Diretor Escolar, de livre nomeação e exoneração. Art. 3º O Parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 26. De 18 de julho de 2013, passaa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2 Parágrafo único: O vencimento mensal do cargo em comissão de Diretor Administrativo é de R$ 2.650,00 ( dois mil e seiscentos e cinquenta reais). (NR) Art. 4º Os vencimentos dos cargos de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei serão reajustados na mesma data e pelo mesmo índice d crevisão dos vencimentos dos servidores do magistério e o vencimento do cargo que trata o artigo 3º na mesma data e pelo mesmo índice de revisão dos vencimentos dos demais servidores públicos municipais. Art, 5º Essa Lei entra em vigor em 1º de jáneiro de 2015 PREFEITO Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: assessorial(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br