| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2015 |
| Date | 2015-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSIDIO DOS VEREADORES, DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 457, de 11 de fevereiro de 2015 "Este texto não substitui o original." "Dispõe sobre a correção monetária dos subsídios dos Vereadores, do Presidente da Câmara, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Brasilândia de Minas - MG". O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS - MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados em 6,23% (seis inteiros e vinte e três décimos por cento), correspondentes à variação do INPC do período de janeiro a dezembro de 2014, os subsídios dos Vereadores, do Presidente da Câmara, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na forma do artigo 11 da Lei nº 408, de 28 de agosto de 2012 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015. Brasilândia de Minas - MG, 11 de fevereiro de 2015. MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA PREFEITO 27/03/2025, 17:53 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/946/text?print 1/1