| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | DEFINE SENTIDO DE MÃO DE DIREÇÃO |
| native_id | 469 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 466, de 04 de maio de 2015 "Este texto não substitui o original." "Define Sentido da Mão de Direção". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as dispostas no artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Torna-se via de mão única, a Rua Pedro Rocha. Trecho iniciando na Rua Lindorifo Batista e término na Rua Antônio Laurindo, no Município de Brasilândia de Minas. Art. 2º. A administração Municipal cabe instalar as placas de sinalização na Rua Pedro Rocha, após 30 (trinta) dias da publicação desta lei, bem como promover a divulgação pública da alteração do trânsito de veículos no logradouro. Art. 3º. A modificação do trânsito contida no artigo 1.º se dará a partir da efetivação da sinalização de que trata esta Lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 04 de maio de 2015. MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito 27/03/2025, 18:03 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/967/text?print 1/1