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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 46/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1998
Date 1998-03-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COM OS MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, BONFINÓPOLIS DE MINAS, JOÃO PINHEIRO E LAGOA GRANDE.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 46, de 25 de março de 1998
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde
com os Município de Dom Bosco, Bonfinópolis de Minas, João Pinheiro e Lagoa
Grande.
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente
com fulero no artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu
nome. sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde com os Município de
Dom Bosco, Bonfinópolis de Minas, João Pinheiro e Lagoa Grande.
Art. 2º. Com embasamento legal no dispositivo constitucionais, art. 196 seguintes da Constituição Federal e dos art.
122 e seguintes da Lei Orgânica Municipal fica autorizado o Poder Executivo a contribuir com R$0.25 (vinte e cinco
centavos) mensal, por habitante, seguindo sempre os números de habitantes, conforme dados levantados pelo Censo
feito pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, como a contribuição ao Consórcio, em virtude de sua
participação.
Art. 3º. A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios mencionados по Artigo 1º
desta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 25 de março de 1.998
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
12/06/2024, 18:24 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/49/text?print 1/1

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