| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS PARA A AMPLIAÇÃO DA BASE TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 470 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 468, de 09 de junho de 2015 "Este texto não substitui o original." "Autoriza a concessão de incentivo financeiro objetivando a transferência de veículos para ampliação da base tributária do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências." O PREFEITO DE BRASILANDIA DE MINAS (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, com o objetivo de ampliar a base tributária do Imposto Sobre a Propriedade de Veiculos Automotores, IPVA, nos termos do art. 158, III, da Constituição da República, a conceder auxílio financeiro aos proprietários veículos que licenciarem ou transferirem o licenciamento de seu automóvel para o município. Art. 2º. O auxilio financeiro será concedido aos proprietários de veículos automotores licenciados em outro Municipio, desde que possuam residência ou domicilio econômico ou profissional em Brasilândia de Minas comprovadamente. Art. 3º. O auxilio financeiro a ser concedido compreenderá: I – pagamento das taxas de transferência do veículo cobrado pelo DETRAN-MG na forma da Legislação; II – pagamento da despesa do serviço de despachante e os decorrentes do custo da placa e ou tarjeta. Art. 4º. O ressarcimento das despesas constantes no art. 3º será realizado mediante a apresentação, pelo proprietário do veículo, de prova efetiva da transferência acompanhada das guias de taxas quitadas na Secretária Municipal Art. 5º. Esta Lei terá o prazo de vigência compreendido entre 01 de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 09 de junho de 2015. MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito de Brasilândia de Minas 27/03/2025, 18:07 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/969/text?print 1/1