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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 468/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS PARA A AMPLIAÇÃO DA BASE TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 468, de 09 de junho de 2015
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a concessão de incentivo financeiro objetivando a transferência de
veículos para ampliação da base tributária do Imposto Sobre a Propriedade de
Veículos Automotores e dá outras providências."
O PREFEITO DE BRASILANDIA DE MINAS (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, com o objetivo de ampliar a base tributária do Imposto Sobre a
Propriedade de Veiculos Automotores, IPVA, nos termos do art. 158, III, da Constituição da República, a conceder
auxílio financeiro aos proprietários veículos que licenciarem ou transferirem o licenciamento de seu automóvel para o
município.
Art. 2º. O auxilio financeiro será concedido aos proprietários de veículos automotores licenciados em outro Municipio,
desde que possuam residência ou domicilio econômico ou profissional em Brasilândia de Minas comprovadamente.
Art. 3º. O auxilio financeiro a ser concedido compreenderá:
I – pagamento das taxas de transferência do veículo cobrado pelo DETRAN-MG na forma da Legislação;
II – pagamento da despesa do serviço de despachante e os decorrentes do custo da placa e ou tarjeta.
Art. 4º. O ressarcimento das despesas constantes no art. 3º será realizado mediante a apresentação, pelo proprietário
do veículo, de prova efetiva da transferência acompanhada das guias de taxas quitadas na Secretária Municipal
Art. 5º. Esta Lei terá o prazo de vigência compreendido entre 01 de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 09 de junho de 2015.
MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito de Brasilândia de Minas
27/03/2025, 18:07 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/969/text?print 1/1

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