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norma nº 30/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2015
Date 2015-05-25
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO ANISTIA ONEROSA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS A COMPANHIA DO VALE DO SÃO FRANCISCO CODEVASF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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(1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
T ES | COMPLEMENTAR Nº 030 DE 25 DE MAIO DE 2015
PUBLICADO
“Autoriza a concessão anistia onerosa dos tributos
municipais a Companhia do Vale do São Francisco -
CODVESAF e dá outras providências”.
” O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS (MG) - Faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado, a conceder anistia do Imposto sobre
a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, do Imposto Sobre a Transmissão Bens Inter
vivos — ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, e dos demais
tributos de ambito municipal á Companhia de desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e Parnaíba — CODEVASF.
Art. 2ºPara fazer jus a anistia de que trata esta lei a Companhia de
desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba — CODEVASF fará a doação
e transmissão de propriedade dos imóveis constantes do anexo único desta lei ao
Município de Brasilândia de Minas sem qualquer ônus.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia'de Minas - 5 de maio de 2015.
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Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: assessorial(Qbrasilandiademinas.mg.gov.br
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
LEI COMPLEMENTAR 030 / 2015 — ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE IMÓVEIS DOADOS PELA CODEVASF AO MUNICIPIO
- Área Urbana de 30.438,70 m?, Quadra A (remanescente), setor 2, loteamento sede
nova — Bairro Planalto, Avaliada em R$ 2.930.638,04 (dois milhões, novecentos e trinta
mil, seiscentos e trinta e oito reais e quatro centavos) com a finalidade exclusiva para
da realização de eventos no âmbito municipal;
- Área Urbana de 53.496,41m?, “antigo campo de pouso” (parte), lote s/nº, quadra s/nº,
setor 4, Bairro Planalto, avaliada em R$ 5.150.634,35 (cinco milhões, cento e cinquenta
mil, seiscentos e trinta e quatro reais, trinta cinco centavos), com finalidade exclusiva
de Construção de casas populares e vias públicas;
- Área Urbana de 13.629,46 m?, denominada “Praça JK” localizada no Bairro Porto.
Avaliada em R$ 1.312.244,41(um milhão, trezentos e doze mil, duzentos e quarenta e
um centavos), com finalidade exclusiva de construção de uma escola municipal, em
parte da área, e para instalação da feira livre municipal;
- Área Urbana com um imóvel Galpão 135, de 3.091,64 m?, quadra s/nº, antiga serraria
da CODEVASF, avaliada em R$ 457.802,68 (quatrocentos e cinquenta sete mil,
outocentos e dois reais, sessenta e oito centavos) com finalidade exclusiva de
implantação de cursos profissionalizantes a população jovem e da terceira idade;
E
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: assessorialQbrasilandiademinas.mg.gov.br

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