| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | CRIA E DENOMINA CRECHE PÚBLICA MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 475 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 473, de 06 de agosto de 2015 "Este texto não substitui o original." "Cria e Denomina Creche Pública Municipal Criança Feliz no Perímetro Urbano do Município de Brasilândia de Minas - MG e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica Criada e denominada na área Urbana do Município de Brasilândia de Minas MG, a Creche Pública Municipal Criança Feliz para atender crianças de 0 (zero) a 03 (três) de idade, que funcionará na Rua Edith Nery, nº 239, Bairro Porto, Brasilândia de Minas MG. Art. 2º. O horário de funcionamento e permanência das crianças na Creche é das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 06 de agosto de 2015. MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito 27/03/2025, 18:16 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/971/text?print 1/1