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norma nº 473/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaCRIA E DENOMINA CRECHE PÚBLICA MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 473, de 06 de agosto de 2015
"Este texto não substitui o original."
"Cria e Denomina Creche Pública Municipal Criança Feliz no Perímetro Urbano do
Município de Brasilândia de Minas - MG e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica Criada e denominada na área Urbana do Município de Brasilândia de Minas MG, a Creche Pública
Municipal Criança Feliz para atender crianças de 0 (zero) a 03 (três) de idade, que funcionará na Rua Edith Nery, nº
239, Bairro Porto, Brasilândia de Minas MG.
Art. 2º. O horário de funcionamento e permanência das crianças na Creche é das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 06 de agosto de 2015.
MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito
27/03/2025, 18:16 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/971/text?print 1/1

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