| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2015 |
| Date | 2015-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA AUXILIO FINANCEIRO PARA ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO ASSENTAMENTO ELZA ESTRELA E DÁ PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 477 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 475, de 23 de outubro de 2015 "Este texto não substitui o original." "Autoriza auxilio financeiro para a Associação da Agricultura Familiar do Assentamento Elza Estrela da providências". O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro para Associação da Agricultura Familiar do Assentamento Elza Estrela, CNPJ: 21.550.185/0001-88, no valor de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), mediante convenio, para cobrir parte das despesas com a aquisição e instalação de duas caixas d'Água no referido assentamento. Parágrafo único Os Recursos serão aplicados de acordo com o plano de trabalho que integrará o convênio a ser firmado entre as partes. Art. 2º. Fica autorizado à abertura de crédito especial ou suplementar para os fins de que trata o artigo 1º até o limite do valor do repasse, mediante decreto, utilizando como fonte a anulação total ou parcial de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG, 23 de outubro de 2015 Marden Júnior Teles Pereira da Costa Prefeito 21/07/2024, 01:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/428/text?print 1/1