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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 479/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 2015
Date 2015-11-06
EmentaCRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍLVIA CÉSAR GOMES DE ABREU NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 479, de 06 de novembro de 2015
"Este texto não substitui o original."
"Cria o Centro Municipal De Educação Infantil Nilvia César Gomes de Abreu no
Perímetro Urbano do Município de Brasilândia de Minas MG e dá outras
providências."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Centro Municipal De Educação Infantil Nilvia César Gomes de Abreu- denominado através da Lei
Municipal nº 401 de 13 de janeiro de 2012 na área Urbana, no prédio do Proinfância, no Município de Brasilândia de
Minas MG, para atender crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, que funcionará na Rua Valdemar Ferreira da
Costa, nº 31, Bairro Contingente, Brasilândia de Minas - MG.
Art. 2º. O horário de funcionamento e permanência das crianças na Creche è das 7:00 às 17:00h, de segunda a sexta￾feira.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 06 de novembro de 2015.
MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito
22/07/2024, 18:09 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/432/text?print 1/1

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