| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2015 |
| Date | 2015-11-06 |
| Ementa | CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍLVIA CÉSAR GOMES DE ABREU NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 479, de 06 de novembro de 2015 "Este texto não substitui o original." "Cria o Centro Municipal De Educação Infantil Nilvia César Gomes de Abreu no Perímetro Urbano do Município de Brasilândia de Minas MG e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o Centro Municipal De Educação Infantil Nilvia César Gomes de Abreu- denominado através da Lei Municipal nº 401 de 13 de janeiro de 2012 na área Urbana, no prédio do Proinfância, no Município de Brasilândia de Minas MG, para atender crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, que funcionará na Rua Valdemar Ferreira da Costa, nº 31, Bairro Contingente, Brasilândia de Minas - MG. Art. 2º. O horário de funcionamento e permanência das crianças na Creche è das 7:00 às 17:00h, de segunda a sextafeira. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 06 de novembro de 2015. MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito 22/07/2024, 18:09 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/432/text?print 1/1