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norma nº 481/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 2015
Date 2015-11-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 479 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍLVIA CÉSAR GOMES DE ABREU NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DE MINAS - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 481, de 20 de novembro de 2015
"Este texto não substitui o original."
"Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 479 do 06 de novembro de 2015,
que cria o Centro Municipal de Educação Infantil Nílvia César Gomes de Abreu no
perímetro Urbano do Município de Brasilândia de Minas MG e dá outras
providências."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 479 de 06 de novembro de 2015, que cria o Centro de Municipal de Educação
Infantil Nílvia César Gomes Abreu no perímetro Urbano do Município de Brasilândia de Minas MG e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilândia de Minas MG, 20 de novembro de 2015.
MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito
Art. 1º. "Fica criado o Centro Municipal De Educação Infantil Nílvia César Gomes de Abreu denominado
através da Lei Municipal nº 401 de 13 de janeiro de 2012 na área Urbana, no prédio do Proinfância, no
Município de Brasilândia de Minas - MG, para atender crianças de 0 (zero) a 05 (anos) de idade, que
funcionará na Rua Domingos Raimundo dos Santos, nº 31, Bairro Contingente, Brasilândia de Minas -MG."
(NR)
22/07/2024, 18:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/433/text?print 1/1

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