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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 483/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 483 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ABRAPROV ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE E ARTISTICA PRÓ-VIDA.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais PUBLICADO
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
PUBLICADO
DATA 03 [142 19 LEI Nº 483 DE 03 DE DEZEMBRO DE?
ATRAVÉS MURAL PREFEITURA
MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
DE MINAS - MG. “Autoriza a concessão de subvenção social para a ABRAPROV -
Associação Beneficente e Artística Pró-Vida”
Assinatura
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - O município de Brasilândia de Minas -MG fica autorizado a conceder
o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a entidade ABRAPROV - Associação
Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.794/0001-62, a título de
subvenção social.
Parágrafo Único. O recurso será aplicado em despesas de custeio para a
manutenção das atividades da Associação.
Art. 2º - O repasse será feito em parcela 12 (doze) parcelas mensais de R$
1.000,00 (um mil reais) cada uma.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento do ano de 2.016.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
psi de 2.015.
Marden JunigriTeles Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 03
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: assessorialQbrasilandiademinas.mg.gov br

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