| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ABRAPROV ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE E ARTISTICA PRÓ-VIDA. |
| native_id | 489 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
| PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais PUBLICADO CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 PUBLICADO DATA 03 [142 19 LEI Nº 483 DE 03 DE DEZEMBRO DE? ATRAVÉS MURAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG. “Autoriza a concessão de subvenção social para a ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-Vida” Assinatura O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O município de Brasilândia de Minas -MG fica autorizado a conceder o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a entidade ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.794/0001-62, a título de subvenção social. Parágrafo Único. O recurso será aplicado em despesas de custeio para a manutenção das atividades da Associação. Art. 2º - O repasse será feito em parcela 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada uma. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2.016. Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. psi de 2.015. Marden JunigriTeles Pereira da Costa Prefeito Municipal Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 03 Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: assessorialQbrasilandiademinas.mg.gov br