| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS Á ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO NOROESTE DE MINAS - AMNOR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3, de 22 de janeiro de 1997 "Este texto não substitui o original." "Dispõe sobre a filiação do Município de Brasilândia de Minas à Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas AMNOR.e da outras providências". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome. sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas MG. autorizado. a proceder a filiação do município à Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas AMNOR.com sede em Paracatu-MG, conforme suas disposições Estatutárias. Art. 2º. Autoriza a proceder desconto equivalente à 1% (um por cento) da cota parte do Fundo de Participação dos Municípios FPM. repassada ao município. Art. 3º. Fica aberto crédito Especial no valor de R$13.000,00 (treze mil reais), para fazer face as despesas com contribuição na seguinte dotação orçamentária: 07 - Desenvolvimento Regional 07.39 - Desenvolvimento de Microrregiões 07.39.183 - Programa Especial 0 7.39.183.2001 - Convênio Para Auxilio Financeiro & AMNOR 3233 - Contribuições Correntes. Art. 4º. Entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 22 de Janeiro de 1997 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal André Luiz Borges do Couto Diretor do Departamento de Administração e Fazenda 12/06/2024, 00:06 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/8/text?print 1/1