| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1998 |
| Date | 1998-06-29 |
| Ementa | “OFICIALIZA NOME DO BAIRRO PORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 49, de 29 de junho de 1998 "Este texto não substitui o original." "Oficializa Nome do Bairro Porto e da outras providências." A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Oficializado legalmente o nome popular do Bairro "PORTO". tendo as seguintes limitações: A partir do Rio Paracatu, até a Rua BRZ X incluindo a CASEMG, até o seu final, conforme o mapa delimitando com o Aeroporto, segue por este até a Vila Vicentina. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado se necessário a abrir créditos suplementares ou espécies no Orçamento vigente, para fazer face as despesas para execução desta Lei. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 29 de Junho de 1.998 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 12/06/2024, 18:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/52/text?print 1/1