| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2016 |
| Date | 2016-07-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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À PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais PUBLICALU CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 DATA oro 19 Y sOnvo “A ATRAVÉS MURAL PREFEITUR PUBLICADO MUNICIPAL, DE BRASILÂNDI; DEMINAS-MG. & BEI Nº 500 DE 29 DE JULHO pragas fun Assinatura , NJ 'põe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2017 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 82º, da Constituição Federal às diretrizes gerais para a elaboração dosorçamentos do Município para o exercício financeiro 2017, compreendendo: I- as prioridades da Administração Municipal; IH -as metas fiscais; II - a estrutura e organização dos orçamentos; IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI- as disposições relativas à dívida pública municipal; Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: assessorial(Obrasilandiademinas.mg.gov.br