| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais PUBLICADO CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 3 DATA 90 1 do 190) DE BRASILÂNDIA DE MINAS > LEI Nº 501 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 y PUBLICADO DATA JU 4 [o | (5) “Estima a Receita e Fixa a Despesa do ATRAVÉS MURAL PREFEITURA Orçamento Fiscal do Município de MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA Brasilândia de Minas para o exercício DE MINAS MG. financeiro de 2017.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS (MG), Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art, 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Brasilândia de Minas para o exercício financeiro de 2017 nos termos do artigo 165, 85º da Constituição Federal e com base na Lei 500 de 29 de julho de 2016 que estabeleceu suas diretrizes orçamentárias compreendendo o orçamento fiscal, referente aos poderes do Município seus órgão e fundos. Art. 2º - A receita total estimada no orçamento fiscal é de R$36.411.815,53 (trinta e seis milhões quatrocentos e onze mil oitocentos e quinze reais e cinquenta e três centavos) conforme quadro de especificação por categoria e fonte. Art. 3º - A receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pela Portaria conjunta STN/SOF 01/2014 do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, orçamento e gestão, que altera a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001. Art. 4º - A execução do Orçamento fiscal obedecerá aos procedimentos contábeis orçamentários do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, aprovado pela Portaria Conjunto STN/SOF nº 1 de 20 de junho de 2011. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: assessorial(obrasilandiademinas.mg.gov.br