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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 503/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 2017
Date 2017-03-03
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ABRAPROV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ARTÍSTICA PRÓ-VIDA".
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 503, de 03 de março de 2017
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a concessão de subvenção social para a ABRAPROV Associação
Beneficente e Artística Pró- Vida."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O município de Brasilândia de Minas MG fica autorizado a conceder o valor de até R$ 12.000,00 (doze mil
reais) para a entidade ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº
03.010.794/0001-62, a título de subvenção social.
Parágrafo único O recurso será aplicado em despesas de custeio para a manutenção das atividades da Associação.
Art. 2º. 0 repasse será feito em parcelas mensais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas- MG, 03 de março de 2017.
Marden Junior Teles Pereira da Costa
Prefeito Municipal
23/07/2024, 00:30 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/454/text?print 1/1

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