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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 504/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 2017
Date 2017-03-03
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE"
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 504, de 03 de março de 2017
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a concessão de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE"
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de até R$
47.000,00 (quarenta e sete mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brasilândia de
Minas, CNPJ sob o nº 05.563.196/0001-37.
Parágrafo único O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de
2017.
Art. 2º. O repasse será feito em parcelas mensais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 03 de março de 2017.
Marden Junior Teles Pereira da Costa
Prefeito Municipal
23/07/2024, 00:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/455/text?print 1/1

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