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norma nº 507/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 2017
Date 2017-04-12
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ARTIGO 6º DA LEI 438 DE 21 DE MARÇO DE 2014"
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 507, de 12 de abril de 2017
"Este texto não substitui o original."
"Da nova redação ao § 4º do artigo 6º da Lei 438 de 21 de março de 2014."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O parágrafo 4º do artigo 6º da Lei 438 de 21 de março de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 12 de abril de 2017.
MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
"Art. 6º..........
§ 1º..........
§29..........
§ 3º..........
I – Terrenos urbanos até 1.000 m2 (mil metros quadrados) 240 (Duzentos e Quarenta) UFM's;
II – Terrenos urbanos com 1.001 m2 (mil e um metros quadrados) até 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) 450
(quatrocentos e cinquenta) UFM's
III – Terrenos urbanos acima de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) 900 (novecentas) UFM's
IV – Para os serviços de recolhimento de entulhos e similares, colocados em vias públicas, fica estipulado o valor
de 100 (cem) UFM's.
§ 4º Os valores correspondentes para os serviços realizados serão:
23/07/2024, 00:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/457/text?print 1/1

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