| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2017 |
| Date | 2017-04-12 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ARTIGO 6º DA LEI 438 DE 21 DE MARÇO DE 2014" |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 507, de 12 de abril de 2017 "Este texto não substitui o original." "Da nova redação ao § 4º do artigo 6º da Lei 438 de 21 de março de 2014." O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O parágrafo 4º do artigo 6º da Lei 438 de 21 de março de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 12 de abril de 2017. MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito Municipal "Art. 6º.......... § 1º.......... §29.......... § 3º.......... I – Terrenos urbanos até 1.000 m2 (mil metros quadrados) 240 (Duzentos e Quarenta) UFM's; II – Terrenos urbanos com 1.001 m2 (mil e um metros quadrados) até 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) 450 (quatrocentos e cinquenta) UFM's III – Terrenos urbanos acima de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) 900 (novecentas) UFM's IV – Para os serviços de recolhimento de entulhos e similares, colocados em vias públicas, fica estipulado o valor de 100 (cem) UFM's. § 4º Os valores correspondentes para os serviços realizados serão: 23/07/2024, 00:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/457/text?print 1/1