| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2017 |
| Date | 2017-05-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES 22º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO A EMPRESA JAIR QUEIROZ PUBLICIDADES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 510, de 19 de maio de 2017 "Este texto não substitui o original." "Dispõe sobre Contribuição Financeira para realização das comemorações 22º aniversário do Município a empresa Jair Queiroz Publicidades Ltda e da outras providências". O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição financeira a empresa QUEIROZ E FRANCO LTDAME, inscrita no CNPJ sob nº 09.311.874/0001-34, com sede à Rua Albertino Maia nº 501, Esplanada, no Municipio de João Pinheiro- MG, CEP 38770-000, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para a finalidade específica de custear parte das despesas com as comemorações do vigésimo segundo aniversário do Município, que se realizará de 14 a 18 de junho de 2017, na praça de eventos da prefeitura Municipal, Art. 2º. Fica autorizada a utilização do espaço físico da praça de eventos da Prefeitura Municipal, para a realização das comemorações de que trata o art. 1º, Art. 3º. A contribuição de que trata o art. 1º será efetuada nas seguintes condições: I – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em moeda corrente, conforme termo de acordo que será firmado entre o município e a empresa; II – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente ao uso da praça de eventos da prefeitura municipal conforme disposto no art. 2º Art. 5º. A empresa prestará contas dos recursos recebidos de acordo com as normas definidas pela Administração Municipal em termo de compromisso a ser firmado entre as partes. Art. 6º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento 2017 com a seguinte dotação orçamentária: 02.02.01.27.813.2701.2129.336041- Contribuição. Financeira para realização comemorações do aniversário da cidade - QUEIROZ E FRANCO LTDA - ME Art. 7º. O credito adicional de que trata o art. 4º terá como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, discriminada no ato de sua abertura, nos termos dos arts. 42,43 e 46 da lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG/19 de maio de 2017. MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito Municipal 23/07/2024, 00:46 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/460/text?print 1/1