| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2017 |
| Date | 2017-10-25 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS PARA AMPLIAÇÃO DA BASE TRIBUTÁRIA DO IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 524, de 25 de outubro de 2017 "Este texto não substitui o original." Autoriza a concessão de incentivo financeiro objetivando a transferência de veículos para ampliação da base tributárła do IPVA Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, com o objetivo de ampliar a base tributária do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, nos termos do art. 158, III, da Constituição da República, a conceder auxílio financeiro aos proprietários veículos que licenciarem ou transferirem o licenciamento de seu automóvel para o município. Art. 2º. O auxílio financeiro será concedido aos proprietários de veículos automotores licenciados em outro Município, desde que possuam residência ou domicílio econômico ou profissional em Brasilândia de Minas comprovadamente. Art. 3º. O auxílio financeiro a ser concedido compreenderá: I – pagamento das taxas de transferência do veículo cobrado pelo DETRAN-MG na forma da Legislação; II – pagamento da despesa do serviço de despachante e os decorrentes do custo da placa e ou tarjeta. Art. 4º. O ressarcimento das despesas constantes no art. 3º será realizado mediante a apresentação, pelo proprietário do veículo, de prova efetiva da transferência acompanhada das guias de taxas quitadas na Secretaria Municipal de fazenda. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2017. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 25 de outubro de 2017. MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito de Brasilândia de Minas 23/07/2024, 01:43 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/474/text?print 1/1