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norma nº 534/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2018
Date 2018-03-09
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ABRAPROV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ARTÍSTICA PRÓ-VIDA."
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 534, de 09 de março de 2018
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a concessão de subvenção social para a ABRAPROV - Associação
Beneficente e Artística Pró- Vida."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O município de Brasilândia de Minas MG fica autorizado a conceder o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
para a entidade ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.794/0001-
62, a titulo de subvenção social.
Parágrafo único O recurso será aplicado em despesas de custeio para a manutenção das atividades da Associação.
Art. 2º. O repasse será feito em parcelas mensais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 09 de março de 2018.
Marden Junior Teles Pereira da Costa
Prefeito Municipal
23/07/2024, 02:59 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/484/text?print 1/1

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