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norma nº 13/2018

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 013/2018, de 17 de abril de 2018
PUBLICADO
AT/ 94 [309
ÉS MURAL CAMARA MUNICIPAL Dispõe sobre a condução de veículo oficial da Câmara
LÂNDIADE MINAS -NG. Municipal de Brasilândia de Minas-MG.
Assinatura
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE
MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso
XXIX, alínea a da Resolução nº 1, de 30 de dezembro de 2014, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os servidores públicos da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas,
no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver
insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos
oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional
de Habilitação e devidamente autorizados pelo Presidente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas, 17 de abril de 2018.
Vereador JO: ON PEREIRA ZICA
Presidente da Meta Diretora da Câmara Municipal
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG
E-mail; contatoBbrasilandiademinas.me.Jeg.br site: ww brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: Oxx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196

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