| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 013/2018, de 17 de abril de 2018 PUBLICADO AT/ 94 [309 ÉS MURAL CAMARA MUNICIPAL Dispõe sobre a condução de veículo oficial da Câmara LÂNDIADE MINAS -NG. Municipal de Brasilândia de Minas-MG. Assinatura O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso XXIX, alínea a da Resolução nº 1, de 30 de dezembro de 2014, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os servidores públicos da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo Presidente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas, 17 de abril de 2018. Vereador JO: ON PEREIRA ZICA Presidente da Meta Diretora da Câmara Municipal Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG E-mail; contatoBbrasilandiademinas.me.Jeg.br site: ww brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: Oxx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196