| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2018 |
| Date | 2018-03-22 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 536, de 22 de março de 2018 "Este texto não substitui o original." "Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo" O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servido- res públicos municipais, no índice percentual de 2,06 (dois inteiros e seis décimos por cento) correspondente à variação do INPC do ano de 2017, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República. Art. 2º. O índice de revisão geral de que trata o art. 1º serão devidos desde a competência de janeiro de 2018. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas (MG), 22 de março de 2018. MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito Municipal 23/07/2024, 03:28 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/485/text?print 1/1