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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 537/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 2018
Date 2018-03-23
Ementa"REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE BRASILÂNDIA DE MINAS."
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 537, de 23 de março de 2018
"Este texto não substitui o original."
"Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal e os subsídios dos
agentes políticos de Brasilândia de Minas."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revisada em 2,06% (dois vírgula zero seis por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal,
em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como os subsídios dos
agentes políticos de Brasilândia de Minas (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais).
Parágrafo único A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE-,
relativo ao período de janeiro a dezembro de 2017.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018
Prefeitura de Brasilândia de Minas MG, 28 de março de 2018
MARDEN JÚNIOR TELES PERREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
23/07/2024, 03:30 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/487/text?print 1/1

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