| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2018 |
| Date | 2018-03-23 |
| Ementa | "REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE BRASILÂNDIA DE MINAS." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 537, de 23 de março de 2018 "Este texto não substitui o original." "Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal e os subsídios dos agentes políticos de Brasilândia de Minas." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revisada em 2,06% (dois vírgula zero seis por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como os subsídios dos agentes políticos de Brasilândia de Minas (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais). Parágrafo único A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE-, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2017. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018 Prefeitura de Brasilândia de Minas MG, 28 de março de 2018 MARDEN JÚNIOR TELES PERREIRA DA COSTA Prefeito Municipal 23/07/2024, 03:30 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/487/text?print 1/1