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norma nº 541/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 2018
Date 2018-04-10
Ementa"DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES 22º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO A EMPRESA QUEIROZ PRODUÇÕES & EVENTOS EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 541, de 10 de abril de 2018
"Este texto não substitui o original."
"Dispõe sobre Contribuição Financeira para realização das comemorações 22"
aniversário do Município a empresa Queiroz Produções & Eventos Eireli e dá outras
providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição financeira a empresa Queiroz Produções & Eventos
Eireli, inscrita no CNPJ sob nº 27.847.079/0001-47, com sede à Rua Adilson Soares dos Santos nº 61, Jardim Predial, no
Municipio de João Pinheiro MG, CEP 38770-000, no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), para a
finalidade específica de custear parte das despesas com as comemorações do vigéssimo segundo aniversário do
Município, que se realizará durante 05 (cinco) dias no mes de junho de 2018, na praça de eventos da prefeitura
Municipal.
Art. 2º. Fica autorizada a utilização do espaço físico da praça de eventos da Prefeitura Municipal, para a realização das
comemorações de que trata o art. 1º
Art. 3º. A contribuição de que trata o art. 1º será efetuada nas seguintes condições:
I – R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em moeda corrente, conforme termo de acordo que será firmado entre o
município e a empresa,
II – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente ao uso da praça de eventos da prefeitura municipal conforme disposto
no art. 2º.
Art. 4º. A empresa prestará contas dos recursos recebidos de acordo com as normas definidas pela Administração
Municipal em termo de compromisso a ser firmado entre as partes.
Art. 5º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento 2018 com a seguinte dotação
orçamentária: 02.02.01.27.813.2701.2132.336041 Contribuição Financeira para realização comemorações do
aniversário da cidade - Queiroz Produções & Eventos Eireli.
Art. 6º. O credito adicional de que trata o art. 4º terá como fonte de recursos a anulação parcial de dotações
orçamentárias do orçamento vigente, discriminada no ato de sua abertura, nos termos dos arts. 42,43 e 46 da lei
Federal 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 10 de abril de 2018.
MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
23/07/2024, 03:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/491/text?print 1/1

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