| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2018 |
| Date | 2018-07-03 |
| Ementa | "AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIROS PARA AS ASSOCIAÇÕES RURAIS DO MOCAMBINHO, PEDRAS E MÁRIO PEREIRA.' |
| native_id | 553 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 544, de 03 de julho de 2018 "Este texto não substitui o original." "Autoriza auxilio financeiros pra as associações rurais do Mocambinho, Pedras e Mário Pereira" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à comunidade rural de Mocambinho no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), mediante convênio. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à comunidade rural de Pedras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante convênio. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à comunidade rural Mário Pereira no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante convênio. Art. 4º. Os recursos transferidos às associações de que tratam esta lei serão destinados a cobrir parte dos custos de aquisição, ampliação e reparação nas redes de agua destas comunidades e serão aplicados de acordo com o plano de trabalho que integrará o convênio a ser firmado entre as partes. Art. 5º. Os repasses dos recursos de que tratam está lei ficam condi- cionados a aparesentação dos documentos e certidões negativas atualizadas das associações beneficidas. Art. 6º. Fica autorizado a abertura de crédito especial ou suplementar para os fins de que trata os arts. 1º, 2º e 3º, até o limite do valor do repasse, mediante decreto, utilizando como fonte a anulação total ou parcial de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 03 julho de 2018. Marden Junior Pereira da Costa Prefeito 23/07/2024, 03:55 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/494/text?print 1/1