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norma nº 544/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2018
Date 2018-07-03
Ementa"AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIROS PARA AS ASSOCIAÇÕES RURAIS DO MOCAMBINHO, PEDRAS E MÁRIO PEREIRA.'
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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 544, de 03 de julho de 2018
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza auxilio financeiros pra as associações rurais do Mocambinho, Pedras e
Mário Pereira"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à comunidade rural de Mocambinho
no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), mediante convênio.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à comunidade rural de Pedras no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante convênio.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à comunidade rural Mário Pereira no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante convênio.
Art. 4º. Os recursos transferidos às associações de que tratam esta lei serão destinados a cobrir parte dos custos de
aquisição, ampliação e reparação nas redes de agua destas comunidades e serão aplicados de acordo com o plano de
trabalho que integrará o convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 5º. Os repasses dos recursos de que tratam está lei ficam condi- cionados a aparesentação dos documentos e
certidões negativas atualizadas das associações beneficidas.
Art. 6º. Fica autorizado a abertura de crédito especial ou suplementar para os fins de que trata os arts. 1º, 2º e 3º, até
o limite do valor do repasse, mediante decreto, utilizando como fonte a anulação total ou parcial de dotações
constantes do orçamento vigente.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 03 julho de 2018.
Marden Junior Pereira da Costa
Prefeito
23/07/2024, 03:55 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/494/text?print 1/1

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