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norma nº 545/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2018
Date 2018-07-03
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id554

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINA
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 ;
03 0% 1 dog “Dispõe sobre as dirptrizes para a
elaboração da lei orçamentária do
[o exercício de 2019 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 82º, da
Constituição Federal às diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do
Município para o exercício financeiro 2019, compreendendo:
I - as prioridades da Administração Municipal;
Il- as metas fiscais;
HI - a estrutura e organização dos orçamentos;
IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento
municipal e suas alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI - as disposições relativas à dívida pública municipal;
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 E
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: assessorialQ)brasilandiademinas.mg.gov.br

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