| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2018 |
| Date | 2018-07-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 554 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 ; 03 0% 1 dog “Dispõe sobre as dirptrizes para a elaboração da lei orçamentária do [o exercício de 2019 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 82º, da Constituição Federal às diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício financeiro 2019, compreendendo: I - as prioridades da Administração Municipal; Il- as metas fiscais; HI - a estrutura e organização dos orçamentos; IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições relativas à dívida pública municipal; Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 E Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: assessorialQ)brasilandiademinas.mg.gov.br