br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 546/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2018
Date 2018-07-20
Ementa"ALTERA A LEI Nº. 268/2006 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id555

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 546, de 20 de julho de 2018
"ALTERA A LEI Nº. 268/2006 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO
DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 86, inciso II, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 268 de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único
com a seguinte redação:
Art. 2º. O art. 6º, da Lei Municipal n° 268/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O inciso I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 268/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O §1º do Art. 24 da lei Municipal n° 268/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O artigo 49 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
b)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Desportos;
c)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d)   01(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social."
I – "Do Poder Público:
Art. 6º. "Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão
permanente, deliberativo e controlador das ações em todos os níveis da política de atendimento à criança e
ao adolescente, observada a composição paritária de seus membros, por meio de organizações
representativas, nos termos do Art. 88, inciso II, da Lei federal nº 8.069/90.
§ 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responde pela implementação da
prioridade absoluta e a promoção dos direitos e defesa da criança e do adolescente, levando em consideração as
peculiaridades do município.
§ 2º Cabe a Administração pública municipal fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e
institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, devendo para tanto instituir dotação orçamentária específica nos orçamentos
municipais."
§ 1º Criado o Conselho Tutelar no Município de Brasilândia de Minas- MG, que é composto por 05 (cinco)
membros, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição.
Art. 49. "A remuneração dos membros do Conselho Tutelar será de R$ 1.147,07 (um mil cento e quarenta e
sete reais e sete centavos), com reajuste periódico, nas mesmas datas e índices em que forem efetuadas as
revisões gerais anuais para os servidores públicos municipais.
"Art. 3º....
§ 3º O município poderá celebrar convênios no âmbito Municipal, Estadual e Federal, com Organizações
Governamentais e não Governamentais, para o cumprimento do disposto nesta lei, visando em especial ao
atendimento regionalizado da criança e do adolescente, de acordo com os arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal 8069 de
13 de julho de 1990".
"Art. 7°....
"Art.24....
23/07/2024, 04:04 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/496/text?print 1/2
"Este texto não substitui o original."
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 20 de Julho de 2018.
MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
PREFEITO
23/07/2024, 04:04 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/496/text?print 2/2

open original →