| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2018 |
| Date | 2018-07-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUXÍLIO FINANCEIRO À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA V. PERES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 547, de 20 de julho de 2018 "Este texto não substitui o original." "Dispõe sobre Auxilio Financeiro a Fundação de Assistência Social Evangélica V. Peres e da outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 86, inciso II, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro a Fundação de Assistência Social Evangélica V. Peres. FASEVP, inscrita no CNPJ sob nº 20.582.789/0001-43, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal 028 de 08 de outubro de 1997, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para a finalidade específica de custear parte das despesas com as comemorações do "dia dos evangélicos", conforme lei municipal 464 de 04 de maio de 2015 e da festa cultura e solene alusiva a data "Brasilândia de Minas para Jesus Cristo", conforme Lei 139 de 13 de junho de 2002. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 20 de julho de 2018. MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito Municipal 23/07/2024, 04:05 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/497/text?print 1/1