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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 549/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2018
Date 2018-08-10
Ementa"ALTERA ART. 6º DA LEI Nº 477 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 QUE, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS."
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 549, de 10 de agosto de 2018
"Este texto não substitui o original."
"Altera Art. 6º da Lei nº 477 de 06 de novembro de 2015 que, dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e do Fundo Municipal d Esporte
e Lazer do Município de Brasilândia de Minas."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 86, inciso II, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 6º, da Lei Municipal nº 477/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 10 de agosto de 2018.
MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
PREFEITO
Art. 6º. O CMEL será constituído por 6 (seis) membros dentre representantes do órgão gestor do esporte e
lazer do município e representantes da sociedade civil organizada, pertencentes aos diversos segmentos do
Sistema Municipal de Esporte e Lazer.
23/07/2024, 04:10 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/499/text?print 1/1

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