| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2018 |
| Date | 2018-08-10 |
| Ementa | "ALTERA ART. 6º DA LEI Nº 477 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 QUE, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 549, de 10 de agosto de 2018 "Este texto não substitui o original." "Altera Art. 6º da Lei nº 477 de 06 de novembro de 2015 que, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e do Fundo Municipal d Esporte e Lazer do Município de Brasilândia de Minas." O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 86, inciso II, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O Art. 6º, da Lei Municipal nº 477/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 10 de agosto de 2018. MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA PREFEITO Art. 6º. O CMEL será constituído por 6 (seis) membros dentre representantes do órgão gestor do esporte e lazer do município e representantes da sociedade civil organizada, pertencentes aos diversos segmentos do Sistema Municipal de Esporte e Lazer. 23/07/2024, 04:10 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/499/text?print 1/1