| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2018 |
| Date | 2018-08-23 |
| Ementa | "AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS EM FAVOR DE CLAUDIA ANTÔNIA GONTIJO - INSTITUTO PROATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 550, de 23 de agosto de 2018 "Este texto não substitui o original." "Autoriza a permissão de uso de bens municipais em favor de CLAUDIA ANTONIA GONTIJO INSTITUTO PROATTIVOS e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS-MG, no uso das atribuições que lhe confere o art.86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a permitir, mediante ato unilateral e a título precário e gratuito, nos termos do 6º do art. 14 da Lei Orgânica, o uso do seguinte bem de seu domínio: I – as dependências físicas do prédio da Escola Municipal Rui Veloso pela, CLAUDIA ANTÔNIA GONTIJO INSTITUTO PROATTIVOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.786.854/0001-61. Art. 2º. As permissões de uso de que trata esta lei são destinadas exclusivamente à ministração de aulas dos cursos técnicos e superior, autorizados pelo MEC e pela Secretaria de Estado da Educação, em horários não utilizados pela unidade de ensino. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da Lei Municipal nº 450 de 06 de Novembro de 2014. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 23 de Agosto de 2018. Mardem Junior Teles Pereira da Costa Prefeito Municipal 23/07/2024, 04:12 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/500/text?print 1/1