| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2018 |
| Date | 2018-12-07 |
| Ementa | "Autoriza a Alienação de um Lote de Terreno de Propriedade do Município, e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 557, de 07 de dezembro de 2018 "Este texto não substitui o original." "Autoriza a alienação de um lote de terreno de propriedade do município, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 01 (um) lote de terreno urbano, de propriedade do Município de Brasilândia de Minas, com área de 360 metros quadrados, sendo o lote 22 da quadra 32, bairro Cyro Reverbel A. Goes, registrado no cartório de imóveis sob a matricula 17.863 do Livro nº 2-AAO. Art. 2º. A alienação de que trata o artigo 1º obedecerá ao procedimento previsto na Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e o seu produto será aplicado exclusivamente em obras de infraestrutura urbana. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 07 de dezembro de 2018. MARDEN JÚNIOR/TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito 27/03/2025, 18:24 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/975/text?print 1/1