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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 557/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2018
Date 2018-12-07
Ementa"Autoriza a Alienação de um Lote de Terreno de Propriedade do Município, e dá outras providências."
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 557, de 07 de dezembro de 2018
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a alienação de um lote de terreno de propriedade do município, e dá
outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 01 (um) lote de terreno urbano, de propriedade do
Município de Brasilândia de Minas, com área de 360 metros quadrados, sendo o lote 22 da quadra 32, bairro Cyro
Reverbel A. Goes, registrado no cartório de imóveis sob a matricula 17.863 do Livro nº 2-AAO.
Art. 2º. A alienação de que trata o artigo 1º obedecerá ao procedimento previsto na Lei 8.666/93 de 21 de junho de
1993, e o seu produto será aplicado exclusivamente em obras de infraestrutura urbana.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 07 de dezembro de 2018.
MARDEN JÚNIOR/TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito
27/03/2025, 18:24 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/975/text?print 1/1

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