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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 558/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2018
Date 2018-12-10
Ementa"Autoriza a Concessão de Subvenção Social para a Casa de Apoio Danielle."
native_id567

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 558, de 10 de dezembro de 2018
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a concessão de subvenção social para a Casa de Apoio Danielle"
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais) para Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08.
Parágrafo único O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de
2019.
Art. 2º. O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais, enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes
residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba - MG.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 07 de dezembro de 2.018.
Marden Junior Teles Pereira da Costa
Prefeito Municipal
23/07/2024, 16:43 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/508/text?print 1/1

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