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norma nº 56/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1998
Date 1998-09-21
Ementa‘’DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’
native_id57

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 56, de 21 de setembro de 1998
"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
Providencias"
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
especialmente com fulero no artigo 75, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente, nos termos do artigo 41, inciso I,
da Lei Federal 4.320/64, no valor de RS 141.000,00 (Cento e quarenta e um mil reais) na seguinte dotação
orçamentária:
Art. 2º. Para fazer face ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação conforme dispõe o inciso II. parágrafo 1", artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, conforme especificações:
I – Convênio firmado entre a União Federal, através do Ministério da Saúde ca Prefeitura Municipal de Brasilândia de
Minas MG, 15 de junho de 1998, objetivando dar apoio financeiro para Ampliação e Equipamento do centro de saúde
municipal................................................... RS 75.000,00
II – Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretária de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal
de Brasilândia de Minas-MG em 01 de junho de 1.998. objetivando dar inicio as obras de Construção de Unidade de
Saúde Municipal RS 36.000,00
III – Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado e Assuntos Municipais e a
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. em 22 de Junho de 1.998, objetivando a Construção de uma Unidade
Ambulatorial de Saúde do Município.
.................................................R$ 30,000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG 21 de Setembro de 1998
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
HUMBERTO PERES FERREIRA
Diretor do Departamento da Fazenda
13/06/2024, 14:49 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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