| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1998 |
| Date | 1998-09-21 |
| Ementa | ‘’DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’ |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 56, de 21 de setembro de 1998 "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providencias" O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero no artigo 75, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, no valor de RS 141.000,00 (Cento e quarenta e um mil reais) na seguinte dotação orçamentária: Art. 2º. Para fazer face ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação conforme dispõe o inciso II. parágrafo 1", artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, conforme especificações: I – Convênio firmado entre a União Federal, através do Ministério da Saúde ca Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 15 de junho de 1998, objetivando dar apoio financeiro para Ampliação e Equipamento do centro de saúde municipal................................................... RS 75.000,00 II – Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretária de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG em 01 de junho de 1.998. objetivando dar inicio as obras de Construção de Unidade de Saúde Municipal RS 36.000,00 III – Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado e Assuntos Municipais e a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. em 22 de Junho de 1.998, objetivando a Construção de uma Unidade Ambulatorial de Saúde do Município. .................................................R$ 30,000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG 21 de Setembro de 1998 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal HUMBERTO PERES FERREIRA Diretor do Departamento da Fazenda 13/06/2024, 14:49 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/59/text?print 1/2 "Este texto não substitui o original." 13/06/2024, 14:49 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/59/text?print 2/2