| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | Proíbe o Transito de veículos de Carga na Estrada situada na Serra do Bouqueirão, também conhecida como Serra Extrema |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 564, de 19 de dezembro de 2018 "Este texto não substitui o original." Proíbe o trânsito de veículos de carga na estrada situada na serra do Bouqueirão, também conhecida como Serra Extrema. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, II, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX, alínea "c" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibido o trânsito de veículos cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas na estrada situada na serra do Bouqueirão, também conhecida como Serra Extrema no trecho conhecido como estrada vicinal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas, 19 de dezembro de 2018 José Wilson Pereira Zica Presidente da Câmara Municipal 23/07/2024, 16:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/511/text?print 1/1