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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 565/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2019
Date 2019-01-04
EmentaAutoriza a Concessão de Subvenção Social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
native_id574

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 565, de 04 de janeiro de 2019
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a concessão de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais APAE"
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ
sob o nº 05.563.196/0001-37.
Parágrafo único O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de
2019.
Art. 2º. O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 04 de janeiro de 2019.
Marden Junior Teles Pereira da Costa
Prefeito Municipal
20/02/2025, 12:13 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/950/text?print 1/1

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