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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 567/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaAutoriza a Concessão de Subvenção Social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
native_id576

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 FUBLI AD O
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CNA LEI Nº 567 DE 11 DE MARÇO DE 2019. Ta LATARA MUDOU
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86,
inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O município de Brasilândia de Minas, fica autorizado a
conceder o valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brasilândia de
Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37 a título de subvenção social.
Parágrafo Único. O recurso será aplicado na manutenção das
atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2019.
Art. 2º O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais de até
R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Revoga-se a Lei 565 de 04 de janeiro de 2019.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data/de sua publicação
Prefeitura Municipal de Brasi 1 de março de 2019.
MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete()brasilandiademinas.mg.gov.br

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