| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Subvenção Social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 FUBLI AD O A. a fes tuna CNA LEI Nº 567 DE 11 DE MARÇO DE 2019. Ta LATARA MUDOU DATA alo ! ATRAVE MUNI Ha, Mui Mi | “Autoriza a concessão de subvenção social para a” - MG. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-' ru APAE” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O município de Brasilândia de Minas, fica autorizado a conceder o valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37 a título de subvenção social. Parágrafo Único. O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2019. Art. 2º O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais de até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Revoga-se a Lei 565 de 04 de janeiro de 2019. Art. 5º Está Lei entra em vigor na data/de sua publicação Prefeitura Municipal de Brasi 1 de março de 2019. MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito Municipal Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete()brasilandiademinas.mg.gov.br