| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | Institui o Dia Mundial do Estudante |
| native_id | 579 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 570, de 22 de março de 2019 "Este texto não substitui o original." "Institui o Dia Municipal do Estudante." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, II, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX, alínea "c" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Brasilândia de Minas -MG, o Dia Municipal do Estudante, a ser comemorado no dia 11 de agosto de de cada ano. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 22 de março de 2019 Willian Henrique Torres Braga Vereador Presidente da Câmara Municipal 23/07/2024, 17:48 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/515/text?print 1/1