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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 570/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaInstitui o Dia Mundial do Estudante
native_id579

Documents (1)

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 570, de 22 de março de 2019
"Este texto não substitui o original."
"Institui o Dia Municipal do Estudante."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 75, II, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX,
alínea "c" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Brasilândia de Minas -MG, o Dia Municipal do Estudante, a ser comemorado
no dia 11 de agosto de de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 22 de março de 2019
Willian Henrique Torres Braga
Vereador Presidente da Câmara Municipal
23/07/2024, 17:48 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/515/text?print 1/1

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