| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1998 |
| Date | 1998-10-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 58 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 57, de 27 de outubro de 1998 "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero no artigo 75, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, dentro do Orçamento Vigente, crédito Adicional Suplementar, nos termos do Artigo 41, inciso 1. da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), conforme segue: 13/06/2024, 15:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/60/text?print 1/8 13/06/2024, 15:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/60/text?print 2/8 13/06/2024, 15:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/60/text?print 3/8 13/06/2024, 15:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/60/text?print 4/8 13/06/2024, 15:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/60/text?print 5/8 13/06/2024, 15:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/60/text?print 6/8 Art. 2º. Para fazer face ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do inciso 11, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320/64 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 13/06/2024, 15:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/60/text?print 7/8 "Este texto não substitui o original." Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 27 de outubro de 1.998 JOAO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal HUMBERTO PERES FERREIRA Diretor do Departamento da Fazenda 13/06/2024, 15:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/60/text?print 8/8