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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 57/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1998
Date 1998-10-27
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 57, de 27 de outubro de 1998
"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
especialmente com fulero no artigo 75, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, dentro do Orçamento Vigente, crédito Adicional
Suplementar, nos termos do Artigo 41, inciso 1. da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e
setenta mil reais), conforme segue:
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Art. 2º. Para fazer face ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do inciso 11, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320/64
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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"Este texto não substitui o original."
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 27 de outubro de 1.998
JOAO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
HUMBERTO PERES FERREIRA
Diretor do Departamento da Fazenda
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