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norma nº 44/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaDá Nova Redação ao item 2 do Cargo de Gerente de Compras, Material e Recursos Humanos Constante no Anexo II da Lei Complementar 042 de 14 de maio de 2018.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Complementar nº 44, de 22 de março de 2019
"Este texto não substitui o original."
"Da nova redação ao item 2 do Cargo de Gerente de Compras, Material e Recursos
Humanos, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 042 de 14 de maio de
2018."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 75, II, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX,
alínea "c" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. O item 2 do Cargo de Gerente de Compras, Material e Recursos Humanos, presente no Anexo II da Lei
Complementar nº 042 de 14 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 22 de março de
Willian Henrique Torres Braga
Vereador Presidente da Câmara Municipal
"2. Requisitos de provimento: conclusão de curso técnico ou do ensino médio."
30/05/2025, 14:59 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/994/text?print 1/1

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