| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | Dá Nova Redação ao item 2 do Cargo de Gerente de Compras, Material e Recursos Humanos Constante no Anexo II da Lei Complementar 042 de 14 de maio de 2018. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Complementar nº 44, de 22 de março de 2019 "Este texto não substitui o original." "Da nova redação ao item 2 do Cargo de Gerente de Compras, Material e Recursos Humanos, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 042 de 14 de maio de 2018." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, II, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX, alínea "c" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O item 2 do Cargo de Gerente de Compras, Material e Recursos Humanos, presente no Anexo II da Lei Complementar nº 042 de 14 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 22 de março de Willian Henrique Torres Braga Vereador Presidente da Câmara Municipal "2. Requisitos de provimento: conclusão de curso técnico ou do ensino médio." 30/05/2025, 14:59 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/994/text?print 1/1