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norma nº 577/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaDispõe Sobre a Contribuição Financeira para realização das comemorações do 23º Aniversário do Município a Empresa Jair Queroz Publicações e dá outras providências
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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 577, de 17 de abril de 2019
"Este texto não substitui o original."
"Dispõe sobre Contribuição Financeira para realização das comemorações do 23º
aniversário do Município a empresa Jair Queiroz Publicidades Ltda e dá outras
providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição financeira a empresa Queiroz Produções e Eventos
Eireli Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 27.847.079/0001-47, no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais),
para a finalidade específica de custear parte das despesas com a realiação da EXPOBRAS/2019, em comemoração do
vigésimo terceiro aniversário do Município que se realizará durante 05 (cinco) dias no mês de junho de 2019, na praça
de eventos da prefeitura Municipal.
Art. 2º. Fica autorizada a utilização do espaço físico da praça de eventos da Prefeitura Municipal, para a realização das
comemorações de que trata o art. 1º.
Art. 3º. A contribuição de que trata o art. 1º será efetuada nas seguintes condições:
I – R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em moeda corrente, conforme termo de acordo que será firmado entre o
município e a empresa;
II – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente ao uso da praça de eventos da prefeitura municipal conforme disposto
no art. 2º.
Art. 4º. A empresa prestará contas dos recursos recebidos de acordo com as normas definidas pela Administração
Municipal em termo de compromisso a ser firmado entre as partes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 17 de abril de 2019.
MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito
23/07/2024, 18:10 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/522/text?print 1/1

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