| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2019 |
| Date | 2019-04-17 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Contribuição Financeira para realização das comemorações do 23º Aniversário do Município a Empresa Jair Queroz Publicações e dá outras providências |
| native_id | 587 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 577, de 17 de abril de 2019 "Este texto não substitui o original." "Dispõe sobre Contribuição Financeira para realização das comemorações do 23º aniversário do Município a empresa Jair Queiroz Publicidades Ltda e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição financeira a empresa Queiroz Produções e Eventos Eireli Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 27.847.079/0001-47, no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), para a finalidade específica de custear parte das despesas com a realiação da EXPOBRAS/2019, em comemoração do vigésimo terceiro aniversário do Município que se realizará durante 05 (cinco) dias no mês de junho de 2019, na praça de eventos da prefeitura Municipal. Art. 2º. Fica autorizada a utilização do espaço físico da praça de eventos da Prefeitura Municipal, para a realização das comemorações de que trata o art. 1º. Art. 3º. A contribuição de que trata o art. 1º será efetuada nas seguintes condições: I – R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em moeda corrente, conforme termo de acordo que será firmado entre o município e a empresa; II – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente ao uso da praça de eventos da prefeitura municipal conforme disposto no art. 2º. Art. 4º. A empresa prestará contas dos recursos recebidos de acordo com as normas definidas pela Administração Municipal em termo de compromisso a ser firmado entre as partes. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 17 de abril de 2019. MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito 23/07/2024, 18:10 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/522/text?print 1/1