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norma nº 580/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 580 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaDispõe sobre Contribuição Financeira para realização das comemorações 23º Aniversário do Município a Associação Comercial, Empresarial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Brasilândia de Minas/MG - ACE e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 580, de 03 de junho de 2019
"Dispõe sobre Contribuição Financeira para realização das comemorações 23º
aniversário do Município a Associação Comercial, Empresarial, Industrial,
Agropecuária e de Serviços de Brasilândia de Minas/MG ACE e dá outras
providências".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição financeira para a Associação Comercial, Empresarial,
Industrial, Agropecuária e de Serviços de Brasilândia de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob nº 23.720.780/0001-40, com
sede na Rua José Pereira de Queiroz, nº 15, Bairro Planalto, reconhecida como entidade de Utilidade Pública pela Lei
Municipal n° 516/2017 e pela Lei Estadual nº 23.103/2018; no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil
reais), para a finalidade específica de custear parte das despesas com a realização da EXPOBRAS/2019, em
comemoração do vigésimo terceiro aniversário do Município que se realizará durante 05 (cinco) dias no mês de junho
de 2019, na praça de eventos da prefeitura Municipal.
Art. 2º. Fica autorizada a utilização do espaço físico da praça de eventos da Prefeitura Municipal, para a realização das
comemorações de que trata o art. 1º, de acordo com a Lei em Vigor
Art. 3º. A contribuição de que trata o art. 1º será efetuada na seguinte condição:
I – R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), em moeda corrente, na forma estipulada em termo de acordo que
será firmado entre o Município e a Associação Comercial, Empresarial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de
Brasilândia de Minas/MG.
II – Deverá ser apresentado plano de trabalho nos termos do art. 35, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º. A associação, conforme exige o art. 70, parágrafo único da Constituição Federal, prestará contas dos recursos
recebidos de acordo com as normas definidas pela Administração Municipal em termo de compromisso a ser firmado
entre as partes.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 6º. Fica revogada a Lei Municipal nº 577, de 17 de Abril de 2019.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
I – (Revogado)
II – (Revogado)
Art. 1º. (Revogado)
Art. 2º. (Revogado)
Art. 3º. (Revogado)
Art. 4º. (Revogado)
Art. 5º. (Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
23/07/2024, 18:14 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/524/text?print 1/2
"Este texto não substitui o original."
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 03 de junho de 2019.
MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito
23/07/2024, 18:14 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/524/text?print 2/2

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