| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2019 |
| Date | 2019-06-11 |
| Ementa | Revisa a Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas. |
| native_id | 595 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 584, de 11 de junho de 2019 "Este texto não substitui o original." Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, II, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX, alínea "c" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revisada em 3,43% (três, inteiros e quarenta e três por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - relativo ao período de janeiro a dezembro de 2018. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Brasilândia de Minas - MG, 11 de junho de 2019 Vereador Willian Henrique Torres Braga Presidente da Câmara Municipal 23/07/2024, 18:20 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/528/text?print 1/1