br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 584/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaRevisa a Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas.
native_id595

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 584, de 11 de junho de 2019
"Este texto não substitui o original."
Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de
Minas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 75, II, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX,
alínea "c" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica revisada em 3,43% (três, inteiros e quarenta e três por cento) a remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Brasilândia de Minas, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -
relativo ao período de janeiro a dezembro de 2018.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Brasilândia de Minas - MG, 11 de junho de 2019
Vereador Willian Henrique Torres Braga
Presidente da Câmara Municipal
23/07/2024, 18:20 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/528/text?print 1/1

open original →