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norma nº 585/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaDispões Sobre a Instalação de Equipamentos Eliminadores de ar nas Tubulação do Sistema de água e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 585, de 11 de junho de 2019
"Este texto não substitui o original."
"Dispõe sobre a instalação de equipamentos eliminadores de ar nas tubulações do
sistema de água e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 75, II, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX,
alínea "c" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam todos os consumidores do serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto no
âmbito do município de Brasilândia de Minas, autorizados a instalar nos hidrômetros dos edifícios que ocupam
equipamentos eliminadores de ar na tubulação que antecede aos equipamentos de medição de consumo instalados
nos imóveis.
§ 1º Caso tenha interesse em fiscalizar a instalação destes equipamentos, a concessionária dos serviços públicos
mencionados deverá operacionalizar 0 acompanhamento das instalações em conjunto com o Poder Público Municipal,
sendo que, neste caso, não poderão transcorrer mais de 15 (quinze) dias entre a solicitação do consumidor e a execução
do serviço, sob pena de ficar autorizada a instalação desacompanhada, sem que possam recair quaisquer ônus ou
responsabilidades ao ordenador do serviço.
§ 2º As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento eliminador de ar correrão por conta do
interessado.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 30 (trinta) dias corridos contados na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas - MG, 11 de junho de 2019
Vereador Willian Henrique Torres Braga
Presidente da Câmara Municipal
24/07/2024, 13:53 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/529/text?print 1/1

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