| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2019 |
| Date | 2019-06-11 |
| Ementa | Dispões Sobre a Instalação de Equipamentos Eliminadores de ar nas Tubulação do Sistema de água e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 585, de 11 de junho de 2019 "Este texto não substitui o original." "Dispõe sobre a instalação de equipamentos eliminadores de ar nas tubulações do sistema de água e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, II, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX, alínea "c" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam todos os consumidores do serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto no âmbito do município de Brasilândia de Minas, autorizados a instalar nos hidrômetros dos edifícios que ocupam equipamentos eliminadores de ar na tubulação que antecede aos equipamentos de medição de consumo instalados nos imóveis. § 1º Caso tenha interesse em fiscalizar a instalação destes equipamentos, a concessionária dos serviços públicos mencionados deverá operacionalizar 0 acompanhamento das instalações em conjunto com o Poder Público Municipal, sendo que, neste caso, não poderão transcorrer mais de 15 (quinze) dias entre a solicitação do consumidor e a execução do serviço, sob pena de ficar autorizada a instalação desacompanhada, sem que possam recair quaisquer ônus ou responsabilidades ao ordenador do serviço. § 2º As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento eliminador de ar correrão por conta do interessado. Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 30 (trinta) dias corridos contados na data de sua publicação. Brasilândia de Minas - MG, 11 de junho de 2019 Vereador Willian Henrique Torres Braga Presidente da Câmara Municipal 24/07/2024, 13:53 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/529/text?print 1/1