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norma nº 586/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaConcede Revisão Anual dos Servidores Públicos Municipais; concede aumento real aos Profissionais do Magistério para Adequação da Variação do Piso Magistério e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 586, de 25 de junho de 2019
"Este texto não substitui o original."
Concede Revisão Anual dos Servidores Públicos Municipais; concede aumento real
aos Profissionais do Magistério para Adequação da Variação do Piso Magistério e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 75, II, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX,
alínea "d" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice percentual de
3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), correspondente à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) do ano de 2018, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art.37
da Constituição da República.
§ 1º Aos cargos que aplicado o índice de revisão geral de que trata o caput fique com vencimento base inferior ao salário
mínimo nacional vigente, será concedido um abono fixado em reais na exata diferença entre ambos.
§ 2º O abono concedido nos termos do Parágrafo primeiro será automaticamente incorporado aos vencimentos para
todos os fins de direito.
Art. 2º. Aos servidores vinculados ao Piso Nacional para os Profissionais do Magistério da Educação Básica será
concedido além da revisão geral anual de que trata o caput do art. 1º aumento real de 0,74% (zero vírgula setenta
quatro por cento) de modo a se adequar a variação anual prevista no art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho
de 2008.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Brasilândia de Minas - MG, 25 de junho de 2019
Vereador Willian Henrique Torres Braga
Presidente da Câmara Municipal
24/07/2024, 13:55 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/530/text?print 1/1

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